AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AUFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. Embora tenha o juiz a faculdade de apreciar livremente as provas carreadas aos autos, constitui direito subjetivo das partes tentar, mediante a produção do conjunto probatório, influenciar na convicção deste, razão pela qual, na esteira de diversos precedentes do STJ, considerase nula a sentença que decide o processo, com resolução de mérito, baseado nos documentos apresentados pela requerente, quando não fora facultado à promovente a oportunidade de produzir as provas tempestivamente requeridas. 2. Cerceamento de defesa configurado. 3 Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (TJCE; AG 073577678.2000.8.06.0001/50000; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Váldsen da Silva Alves Pereira; DJCE 11/07/2012; Pág. 91)