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Negada liminar sobre corte do ponto dos professores estaduais em greve
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O Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar do CPERS/Sindicato sobre o corte no ponto dos professores estaduais em greve. A decisão é desta quinta-feira (4/12).
Caso
O Centro dos Professores do Estado - CPERS/Sindicato ingressou com mandado de segurança contra o Governador do Estado para que se abstenha de efetivar quaisquer descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo sindicato referente à greve deflagrada em 18/11/2019 em diante, bem como lançamento de faltas.
Decisão
O relator do processo, Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman afirmou que não constata a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar.
No voto o magistrado destaca que não desconhece a grave crise financeira do Estado, no entanto, conforme o julgado do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 693.456, só em caso excepcional é que não poderá ser feito o desconto (quando ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público).Â
"Na espécie, o parcelamento dos salários, como alegado pela parte impetrante, não caracteriza conduta ilícita, por si só, a ensejar o descabimento de eventual desconto de dias não trabalhados. Não há, assim, como se concluir, de plano, a ilegalidade do ato sustentado pelo impetrante".
O Desembargador Glênio ressalta ainda informações prestadas pelo Estado que mostram que a folha de pagamento correlata ao mês de referência "novembro" já foi integralmente processada no sistema ERGON-RHE, não havendo risco de efetivação de medida de corte de ponto, no referido mês, estando ausente a situação concreta a ser dirimida.                                                       Â
"Assim, ao menos neste momento processual, não vislumbro a violação de direito líquido e certo do impetrante a amparar a concessão da segurança de forma liminar", decidiu o relator.            Â
O mérito da ação ainda deverá ser julgado pelo Órgão Especial.
Processo nº 70083355024Â Â
EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.brÂ
Publicação em 04/12/2019 19:39Esta notícia foi acessada 66 vezes.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do do Rio Grande do Sul